A Suprema Corte espanhola rejeitou nesta quarta-feira o recurso de cassação apresentado pelo ex-jogador português Luis Figo, contra a sentença da Audiência Nacional do país que lhe cobra 2,4 milhões de euros do Imposto da Renda das Pessoas Físicas dos anos de 1997, 1998 e 1999.
Em uma sentença do dia 13 de março publicada nesta quarta-feira, a Justiça confirmou as cobranças feitas a Figo referentes ao IRPF de três anos seguidos.
O ex-meia apresentou recurso de cassação junto à Corte Suprema contra a sentença da Audiência Nacional que em 2008 rejeitou outro recurso interposto pelo jogador contra uma resolução do Tribunal Econômico-Administrativo Central que reivindicava seu IRPF durante sua passagem pelo Barcelona.
Em comunicado, Figo esclarece que já pagou em 2002 os 2,4 milhões de euros referentes à sentença da Suprema Corte espanhola e que, apesar de ter pagado, decidiu impugnar o que era defendido pelo fisco espanhol.
“O que resulta da decisão da corte é a negação da impugnação apresentada, o que nada tem a ver com uma condenação no pagamento de um imposto”, afirma o ex-jogador.
Em nota, o ex-atleta reitera que não tem que pagar nada ao Estado espanhol e que tem todas suas obrigações fiscais totalmente regularizadas e em dia.