A Fifa divulgou em seu site oficial uma lista de todos os itens que não poderão ser levados pelos torcedores aos jogos nos estádios da Copa do Mundo. Alguns chamam mais a atenção por sua excentricidade, como os populares tablets, papéis em grande quantidade, qualquer tipo de pó, comidas, bebidas, latas em geral, bandeiras e até as famigeradas vuvuzelas, sucesso do último Mundial.
Sempre pegando o tema da segurança como deixa para as proibições, fica vetado ao torcedor levar bandeiras que excedam o limite de 2 m x 1,5 m, que não tenham mastros flexíveis, e também quaisquer objetos ditos volumosos, eu tenham mais de 25 cm de altura, 25 cm de largura e 25 cm de profundidade.
Já isqueiros para acender cigarros poderão ser levados.
Alguns são mais óbvios, como narcóticos, estimulantes e armas, mas é expressamente proibido levar guarda-chuva longo, por exemplo.
Veja abaixo a lista de proibição:
– Armas de qualquer tipo ou quaisquer objetos que possibilitem a prática de violência.
– Qualquer coisa que possa ser usada como arma ou para cortar, perfurar ou servir como projétil, em particular guarda-chuvas longos e similares.
– Garrafas, copos (exceto copos de plástico), latas, jarros ou qualquer outro tipo de recipiente fechado que possa ser arremessado e causar ferimento bem como outros objetos feitos de vidro ou qualquer outro material frágil, e que seja possível de estilhaçar, ou embalagens duras ou Tetrapak, ou coolers rígidos.
– Fogos de artifício, sinalizadores, latas que produzem fumaça, pó para produzir fumaça, bombas de fumaça ou outros itens pirotécnicos ou aparatos que produzam efeitos semelhantes.
– Líquidos de qualquer espécie, exceto comprados dentro do estádio em copos de plástico e de acordo com os procedimentos de segurança.
– Comida de qualquer tipo, exceto comprada dentro do estádio ou comida especial para diabéticos.
– Narcóticos ou estimulantes.
– Materiais relacionados a causas ofensivas, racistas ou xenofóbicas, a caridade ou preocupações ideológicas, incluindo mas não limitado a faixas, bandeiras, cartazes, folhetos, sinais ou símbolos, objetos ou roupas, que possam interferir na apreciação do evento por outros espectadores, desviar o foco do esporte ou estimular qualquer forma de discriminação.
– Mastros de bandeiras ou faixas de qualquer tipo. Somente mastros flexíveis e os chamados “mastros-duplos” que não ultrapassem um metro de comprimento e um centímetro de diâmetro e que não são feitos de material inflamável são permitidos.
– Bandeiras ou faixas maiores do que 2m x 1,5m. Bandeiras menores e faixas são permitidos desde que sejam feitos de material denominado pouco inflamável e que estejam de acordo com as normas e padrões nacionais.
– Qualquer tipo de animal, exceto cães-guia. Neste caso, o visitante que pretende trazer o animal terá de apresentar documentos oficiais brasileiros, ou cópias autenticadas, para provar a necessidade de um cão-guia; e evidenciar a qualificação do animal como cão-guia.
– Qualquer material comercial ou de promoção incluindo mas não limitado a faixas, bandeiras, cartazes, sinais ou símbolos, objetos ou roupas com fins promocionais ou comerciais.
– Objetos infláveis, como balões e bolas.
– Latas de spray de gás, substâncias corrosivas ou inflamáveis, recipientes contendo substâncias nocivas à saúde ou inflamáveis. Isqueiros padrão são permitidos.
– Objetos volumosos como escadas, cadeiras, bancos, caixas, recipientes para papel, bolsas grandes, maletas e bolsas esportivas. Por volumosos se compreende todos os objetos com dimensões superiores a 25cm x 25cm x 25cm que não podem ser acomodados embaixo dos assentos no estádio.
– Grandes quantidades de papel ou rolos de papel.
– Instrumentos que produzam barulho excessivo como megafones, sirenes e buzinas.
– Qualquer instrumento musical, não importa o tamanho, incluindo vuvuzelas.
– Aparatos que produzam raios laser ou similares.
– Grandes quantidades de pó, farinha ou similares.
– Câmeras (exceto para uso privado e com somente uma bateria extra) e qualquer aparato para gravação de som e vídeo.
– Computadores ou outros aparelhos (incluindo, por exemplo, tablets e laptops) usados com o propósito de transmitir ou disseminar som, imagens, descrições ou resultados dos eventos pela internet ou outras formas de mídia.
– Outros objetos que possam comprometer a segurança do público ou manchar a reputação do evento.