A situação de Nairo Ferreira de Souza, presidente do São Caetano, e de Paulo Forte, médico do clube, piorou consideravelmente após a Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) divulgar sua análise dos laudos sobre a causa da morte do zagueiro Serginho. Em vez de serem indiciados apenas por homicídio doloso (quando há intenção de matar), os cartolas do Azulão podem ser acusados por crime hediondo (homicídio doloso e qualificado), com pena variável de 12 a 30 anos de prisão.
O laudo, assinado pelo médico cardiologista Antônio Carlos Lopes, afirmaria que Serginho não podia praticar esportes nem mesmo por lazer. Mais do que isso, sua doença seria tão séria que, dependendo da evolução, um transplante de coração deveria ser feito. Como o médico e o presidente do clube sabiam da gravidade do caso e, mesmo assim, mantiveram o atleta no plantel da equipe, caracterizaria-se o chamado "dolo eventual", em que o assassino assume o risco da morte da vítima.
O STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva) adiantou-se à Justiça Comum e aplicou punições aos dirigentes e ao próprio São Caetano. Enquanto o Azulão sofreu com a perda de 24 pontos no Brasileirão 2004, presidente e médico da equipe receberam, respectivamente, 720 (dois anos) e 1440 dias (quatro anos) de suspenção.