Suspensão de serviço por inadimplência: ampliação de 30 para 45 dias do prazo para suspensão do serviço por atraso no pagamento. A partir de janeiro de 2008, quando o usuário não pagar a sua conta até 15 dias após o vencimento, terá as ligações bloqueadas, exceto para os serviços de emergência ou chamadas a cobrar. Com 45 dias após o vencimento, as ligações serão suspensas e com 90 dias, o contrato será cancelado.
Setor de atendimento pessoal: empresas prestadoras tem até 2010, em microrregiões de até 200 mil habitantes, para abrir pelo menos um posto de atendimento pessoal. A mesma medida deve ser adotada pela empresa, até 2012, nas microrregiões de até 100 mil habitantes.
Gratuidade das chamadas de emergência: as operadoras terão de manter a gratuidade nas chamadas feitas por usuários para os serviços de emergência. Para os usuários de serviços pré-pagos, essas chamadas poderão ser realizadas mesmo se os créditos estiverem vencidos.
Fidelização: a partir de janeiro de 2008, o prazo de carência deixa de existir para o plano de serviço. Mudanças entre planos poderão ser feitas a qualquer momento. As regras permitem que a prestadora exija o cumprimento de prazo de permanência quando forem oferecidos benefícios ao usuário, como, por exemplo, a oferta de aparelhos subsidiados.
Rescisão contratual: a Anatel também determinou prazo de 24 horas, a partir do momento do pedido feito pelo cliente, para as empresas cancelarem o contrato. Atualmente, não há prazo estabelecido e os clientes acabam aguardando por vários meses até o fim do contrato. O cancelamento poderá ser feito pelas centrais telefônicas, por mensagens de texto direto do celular ou até mesmo por e-mail. Após o pedido de rescisão, a empresa terá 12 horas para enviar de volta ao cliente a mensagem com protocolo de recebimento do pedido e 24 horas para desativar o aparelho.