(Da redação) O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) divulgou hoje uma resolução que corrige o valor do seguro-desemprego, em função do reajuste do salário mínimo.
O valor mínimo da parcela corresponde ao novo salário mínimo, de R$ 465 e o máximo é de R$ 870,01.
O Ministério do Trabalho esclarece que todas as parcelas disponíveis a partir de 1º de fevereiro terão como base o salário mínimo de R$ 465.
(com informações do Uol)
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