(Da redação) A Igreja Universal do Reino de Deus de Belo Horizonte foi condenada a indenizar um de seus fiéis. Deverão ser devolvidos valores destinados à congregação desde 1996, estipulados em R$ 5 mil, e ainda ressarcir o homem em R$ 5 por danos morais. Segundo o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o fiel foi considerado incapaz de tomar decisões por contra própria devido a uma doença.
A justiça considerou a Universal negligente por aceitar doações sabendo da condição do fiel, representado pela mãe no processo. "A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem devida cautela, responde civilmente pela conduta desidiosa", disseram desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O fiel fora afastado da função de zelador depois do agravamento da doença e mesmo assim continuou a emitir cheques pré-datados para a Igreja Universal e a contrair dívidas para fazer as doações. De acordo com o tribunal, o homem chegou a vender um lote por valor abaixo do valor para dar dinheiro à Igreja.
As pessoas que tentaram convencer a vítima a não fazer mais doações, inclusive a própria mãe, eram chamados de "demônios".
Inicialmente, o juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte havia argumentado que a incapacidade permanente do doador só fora constatada a partir de 2001, isentando assim a igreja de restituir valores anteriores a esse período.
"Mesmo antes de 1996, ano em que o autor passou a freqüentar as dependências da igreja e a fazer-lhe doações, já apresentava grave quadro de confusão mental, capaz de caracterizar sua incapacidade absoluta, já que, no laudo pericial, restou consignado que ele não reunia discernimento suficiente para a realização dos atos da vida civil", informou em seu despacho o relator do processo.
Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília-DF.
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