(Da redação) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira que os candidatos que forem réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008.

Por quatro votos a três, o TSE decidiu que o candidato a cargo eletivo só pode ter o registrado indeferido quando tiver uma sentença definitiva, sem mais possibilidade alguma de recurso.

O ministro Ari Pargendler, relator do julgamento, votou contra o impedimento e alegou que a Lei de Inelegibilidade já é suficiente para limitar algumas candidaturas.

Os ministros Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro seguiram o voto do relator. Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Felix Fischer e Joaquim Barbosa votaram contra.

Qual é o seu ritmo? Seja qual for, venha curti-lo de uma forma diferente!


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TSE libera candidatura para políticos réus