(Da redação) A partir desta sexta-feira (02/01), os trabalhadores de empresas privadas passam a ter o direito de receber o pagamento em qualquer banco. Está em vigor a conta-salário, uma espécie de ponte entre a conta do banco onde a empresa deposita o dinheiro e a conta corrente da preferência do trabalhador.
Por exemplo, quem recebe os vencimentos numa conta do Banco do Brasil, mas é cliente do Banco Real, deve solicitar através de uma carta endereçada ao Banco do Brasil que crie a conta-salário com transferência para o Banco Real (informando o número da agência e conta corrente).
A conta-salário é isenta de tarifa de manutenção e de taxa de transferência do valor total do salário. Ela não pode receber outros depósitos e não tem talão de cheques. O limite é de quatro saques por mês.
O benefício deverá ser estendido aos funcionários do setor público a partir de 2012.
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