(Da redação) – Nesta segunda-feira, 13, o ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou a portaria que define o tempo máximo de um minuto na espera das empresas que trabalham com call center. A nova regra começará a valer a partir de 1º de dezembro, tempo necessário para as empresas se adaptarem.

Os serviços de cartão de crédito e bancos via telefone deverão atender seus clientes em no máximo 45 segundos. As empresas de energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central deverão oferecer uma opção no menu inicial para contato com um atendente.

As empresas que descumprirem a nova portaria poderão pagar de R$ 200 a R$ 3 milhões em multas. Ainda, segundo a nova lei, as opções de reclamações e de cancelamento devem estar entre as primeiras opções dos menus eletrônicos oferecidos pelas empresas. Esses serviços deverão ser atendidos de imediato quando solicitados.

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Tempo máximo de espera nos call centers será de 1 minuto

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