O supermercado Maktub Ipiranga Ltda em Mogi das Cruzes, São
Paulo, foi condenado a pagar indenização de R$ 37 mil a um ex-funcionário por
assédio moral e declarações preconceituosas devido a orientação sexual do
empregado.
Segundo a sentença, agressões verbais eram proferidas por
colegas de trabalho e até superiores, durante horário de expediente. Piadinhas
como ‘a música que ele ouve é coisa de
viado’, ‘não é homem’ ou ‘viadinho'”, eram comuns diariamente.
A decisão da 1ª vara do Trabalho da cidade estabeleceu
também uma medida pouco convencional. O estabelecimento foi obrigado a afixar
um cartaz em local visível, de maneira que possa ser lido com facilidade, com
os dizeres: “Esta empresa foi condenada
ao pagamento de indenização por dano moral em decorrência de assédio moral a
empregado“.
A medida atende ao exposto no artigo 74 da Consolidação de
Leis Trabalhistas (CLT) e o cartaz deverá permanecer fixado para que possa ser
visto por clientes e funcionários pelo prazo mínimo de seis meses. O
descumprimento desta decisão acarretará pena de multa de R$ 10 mil por dia de
descumprimento.
Por determinação do Juiz do Trabalho Rodrigo Garcia Shwarz,
a empresa condenada ainda terá que ministrar um curso para funcionários, com
impressão de material de apoio distribuído a todos os empregados, a cartilha
carrega o título “Assédio Moral e Sexual no Trabalho” e foi elaborada pelo MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego).