O Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na última semana, dois recursos que buscavam reverter a decisão de março sobre a revisão da vida toda dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o julgamento concluído, os segurados não poderão mais optar pela regra mais benéfica para calcular suas aposentadorias, mantendo-se o entendimento que exclui as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 do cálculo dos benefícios.
> Siga o Virgula no Instagram! Clique e fique por dentro do melhor do Entretê!
Para o advogado trabalhista e previdenciário Dr. Márcio Coelho, a decisão representa mais uma derrota significativa para os aposentados: “Infelizmente, os aposentados têm colecionado sucessivas derrotas no STF. Foi assim também com a desaposentação, um pedido legítimo que merecia melhor sorte. O julgamento parece ter uma conotação política, voltado exclusivamente à defesa do erário público em detrimento dos direitos dos aposentados”, comentou o advogado.
A revisão da vida toda, defendida por muitos especialistas, teria permitido que aposentados incluíssem no cálculo de suas aposentadorias as contribuições feitas ao longo de toda a vida laboral, aumentando, assim, os rendimentos de muitos segurados. Contudo, o STF decidiu por manter a exclusão dessas contribuições anteriores a 1994, alegando que essa revisão contraria o entendimento previamente estabelecido pela Corte.
O especialista destacou a dificuldade que os aposentados enfrentarão com essa decisão: “Como os aposentados farão para sobreviver com a mínima dignidade? Aparentemente, o Governo vira as costas a essa pergunta”. A decisão também trouxe a preocupação sobre a devolução de valores para aqueles que tiveram seus rendimentos temporariamente aumentados por tutela judicial, encerrando de vez as esperanças dos beneficiários.
Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.