O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) criou em seu site um link especial para esse tipo de reclamação, no entanto, a Fundação não resolve o problema de danos morais. “Mesmo com todas as informações, muitos consumidores vêm até nós em busca de ressarcimento moral e não conseguimos trabalhar isso. Nosso âmbito é administrativo e se não houver provas materiais não conseguimos agir”, explica Márcia Christina Oliva – Técnica da Defesa do Consumidor.

O Procon resolve problemas financeiros cujos valores não ultrapassem 40 salários mínimos e os "pepinos" serão resolvidos pela instituição em no máximo 120 dias. No entanto, nem tudo são flores. Segundo a fundação, as companhias não têm entrado em acordo nem com baixos valores, quanto mais com altos. Resultado: o jeito é procurar a justiça federal.

“O consumidor pode processar a companhia, a Infraero, a Anac, mas é da responsabilidade da companhia o andamento da viagem do consumidor após feito o check-in”, diz a técnica.

Saiba como funciona a justiça de pequenas causas


int(1)

Sofreu com o caos nos aeroportos? O que fazer?