(Da redação) – Servidoras federais que se tornarem mães poderão passar 60 dias a mais com seus bebês. O Diário Oficial da União desta sexta (12) traz o decreto que regulamenta a extensão da licença-maternidade para seis meses, no caso de servidoras públicas da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
A medida beneficia tanto as mães biológicas quanto para as adotivas. Nesse caso, a prorrogação é de 60 dias caso a criança tenha até um ano de idade, 30 dias, caso tenha mais de um e menos de quatro anos, e 15 dias, para mães que adotarem crianças com idade entre quatro e oito anos.
No período da licença, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada ou manter a criança em creche, sob pena de perder o direito à prorrogação.
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