“Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no interior do veículo”. É normal encontrar esse tipo de aviso nos estacionamentos. Juridicamente falando, ele não vale absolutamente nada! O Código de Defesa do Consumidor considera essa cláusula abusiva (art. 51, I, do CDC).
As empresas são responsáveis pela segurança dos bens deixados nas suas dependências. O serviço prestado por elas não abrange apenas o fornecimento de vagas, mas também a preservação do patrimônio do cliente.
Vale observar, por oportuno, que o fato do estacionamento ser gratuito (ex.: supermercados, shoppings, lojas etc) não elimina a responsabilidade das empresas, pois tal comodidade é utilizada para atrair a clientela.
Dessa forma, se ocorrer algum problema (ex.: dano ou furto) durante o período em que o veículo permanecer no estacionamento, você poderá exigir a reparação dos prejuízos (súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça).
O primeiro passo é tentar uma conciliação (diretamente ou por intermédio do Procon). Porém, caso isso não seja possível, a solução será recorrer ao Poder Judiciário. Guarde o ticket do estacionamento e registre um boletim de ocorrência. Essas providências ajudarão a comprovar suas alegações.
Diante desse quadro, surge uma questão interessante: as universidades privadas são responsáveis pela segurança dos veículos deixados nos seus estacionamentos?
As universidades defendem que a gratuidade, a ausência de controle (entrada e saída) e a inexistência de vigilância excluem a responsabilidade. Isso não é verdade! Elas devem sim arcar com os prejuízos dos alunos. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, corte responsável pela interpretação das leis federais, proferiu uma decisão nesse sentido.
Por fim, em relação às universidades públicas, é interessante notar que a regra é diferente: a obrigação de indenizar só existe quando o estacionamento possui vigilância especializada na guarda de veículos. Nessa hipótese, a instituição de ensino assume o dever de zelar pelo bem que lhe foi entregue.
Thiago Garcia Ivassaki (twitter: thiago_ivassaki / facebook: thiago ivassaki) é advogado. Se você ainda tiver alguma dúvida é só mandar um e-mail pra ele, anota aí: thiagoivassaki@yahoo.com.br