A "Lei Zico" – número 8672-93, de 1993 – permitiu a atuação dos bingueiros junto a associações esportivas. Sete anos depois, a "Lei Maguito" proibiu novas autorizações para abertura de jogos do azar. Em 2001, expirou o prazo concedido à Caixa Econômica Federal (CEF) de monitorar e regulamentarizar todo os sistemas de sorteios. A partir dessa invalidade, surgiu uma dúvida jurídica: quem iria fiscalizar os bingos? O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2004, edita uma medida provisória proibindo casas de jogos e caça-níqueis. Essa proposta, porém, foi barrada no Senado. "Como não tinha nenhum órgão fiscalizador, os bingueiros começaram a pedir liminar. Alguns juízes aceitavam a petição… Outros a rejeitavam. Os critérios ainda são muito incertos… Diante disso, alguns magistrados foram indiciados por suspeita de vender decisões", explica Leitão.
Mas e quanto aos impostos? "Os bingos pagam impostos dos prêmios retidos, declara renda dos lucros do setor e paga imóveis ocupados…" Mas e o INSS cobrado pela Prefeitura por prestação de serviço? "Desde quando as cartelas de bingo são prestações de serviços? Este imposto não tem base jurídica", responde o advogado.