A professora Débora Diniz considera a questão da vida do embrião um problema falso, “é uma questão de ordem religiosa, que envolve crenças e metafísica” e que por isso não se pode afirmar e discutir a existência de vida. Ela acha que o julgamento será favorável a manutenção da pesquisa.

Para o professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, Pedro Estevam Serrano, as pesquisas de células-tronco no Brasil são compatíveis com o artigo 5º da Constituição, porque não agridem o direito à vida.

Defensor da constitucionalidade da Lei da Biossegurança e da tese de que os embriões humanos não têm atividade cerebral até as 12 primeiras semanas da concepção, Pedro Serrano diz que o a ordem jurídica reconhece como vida a atividade cerebral do ser humano. "O direito à vida é diferente de vida em sua acepção natural. Só o ser humano possui a titularidade do direito constitucional à vida e o embrião só apresenta características humanas quando passa a ter atividade cerebral", diz ele.

Para esclarecer melhor as dúvidas geradas pelo assunto, a antropóloga destaca a importância da imprensa. “A mídia tem um peso considerável nessa expectativa. As informações divulgadas pela imprensa ajudaram a esclarecer algumas dúvidas e tabus que envolvem a pesquisa, conscientizando, não só o Estado, mas a população com um todo”. Débora salientou que o Brasil tempo um papel considerável em um “consórcio mundial” que estuda e pesquisa as célula-tronco. Na opinião dela, o Brasil, como Estado laico, não pode admitir a imposição da Igreja vetando o estudo de células-tronco.


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Principal questão é de quando começa a vida