(Da redação) Quem não votou no primeiro turno das eleições deste ano tem só até quinta-feira (4) para justificar a ausência nos cartórios eleitorais. Para quem não votou no segundo turno o prazo é um pouco maior: vai até o dia 26. Aqueles que estavam fora do país tem 30 dias após a chegada no Brasil para procurar o juiz de sua zona eleitoral, levando passagem e passaporte.
Para justificar, o eleitor precisa apresentar algum documento que explique sua ausência (como passagens, atestado médico etc), carteira de identidade e titulo de eleitor. A justificativa será submetida à Justiça Federal e, se aprovada, o eleitor estará dispensado de pagar multa.
Quem não justificar a ausência não poderá tirar passaporte ou CPF ou matricular-se em instituições oficiais de ensino. Se for funcionário público, não poderá receber o salário. Se a ausência sem justificativa se repetir por três turnos consecutivos, o título pode ser cancelado automaticamente.
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