(Da redação) – Por enquanto, a nova regulamentação da Lei de Crimes Ambientais, sancionado em decreto assinado pelo presidente Luiza Inácio Lula da Silva, nesta terça-feira, 22, define como infração e prevê o pagamento de multa às empresas que não destinarem a lugares apropriados produtos tóxicos, como pneus, pilhas e baterias. A multa pode chegar a 50 milhões de reais.

Os usuários comuns não foram citados na nova lei, que se estende também em mais de 100 artigos. Entre eles está, também, a previsão de multa para quem deixar de registrar reserva legal. Para quem adiquire terras na Amazônia, é obrigatório a conservação de 80% da área original; no cerrado, esse número cai para 35% e nos outros biomas, 20%.

Uma das propostas da procuradora geral do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Andrea Vulcanis, segundo a Agência Brasil, é que parte das multas aplicadas aos infratores seja revertida em projetos de educação ambiental e "prestação de serviço ambiental".

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Pilhas descartadas em lixo comum pode gerar multa

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