(Da redação) – A fabricante de alimentos Nestlé foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a pagar R$ 15 mil a um cliente que encontrou uma barata dentro de uma lata de leite condensado.

O caso aconteceu em 2005, quando o homem comprou a lata em um supermercado de Uberaba, fez furos na lata e consumiu grande parte do produto, só depois percebeu o “objeto” preto que bloqueava a passagem do leite condensado.

Dois funcionários do Procon, para onde o cliente levou o produto, abriram a lata e viram que era uma barata. Uma perícia constatou que a barata estava inteira, portanto, não poderia ter sido colocada na lata.

A empresa tentou contestar as alegações, mas a Justiça concedeu indenização por danos morais ao cliente. A compensação estabelecida foi de R$ 50 mil. A Nestlé recorreu, mas só conseguiu reduzir o valor para R$ 15 mil.

Em nota, a Nestlé afirmou que a sentença "não é definitiva, uma vez que o caso encontra-se pendente de julgamento de recurso". A empresa diz ainda que a tecnologia utilizada no processamento de seus alimentos "não permite a presença de insetos e/ou quaisquer materiais estranhos ao produto".

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Nestlé é condenada por barata em lata de leite

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