(Da Redação) – Marta Suplicy (PT), pré-candidata à Prefeitura de São Paulo, foi multada hoje por propaganda eleitoral antecipada. A multa ficou em R$ 42,5 mil e foi aplicada pela pré-candidata ter dado entrevistas à Folha de São Paulo e a Veja.
Os dois veículos também foram multados, ambos em R$ 21,2 mil. As informações são do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. Ainda cabem recursos ao TRE.
O juiz da 1ª zona eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintate, entende que as reportagens "exorbitaram do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea". O juiz utilizou com base a lei 9.504/97, que estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição.
Segundo nota divulgada pelo TRE, o juiz entendeu que, nas entrevistas, Marta teria indicado sua pretensão de se candidatar à prefeita, "apresentando-se com as melhores qualidades e criticando os concorrentes".
Conforme a nota, o juiz acredita que "a publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realização passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários".
"Embora a liberdade de imprensa esteja elevada à categoria de princípio constitucional, não se pode esquecer que, além desta garantia, por igual vigora outro princípio, da mesma hierarquia, que garante a igualdade dos candidatos no pleito, apresentando-se como limite da liberdade de imprensa quando a mesma usa espaço de entrevista para a realização de propaganda no período pré-eleitoral", argumentou o juiz, de acordo com o TRE.
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