(Da redação) – Três pessoas se livraram de responder precesso judicial por serem reprovados no teste do bafômetro, na rodovia Anhanguera, em Jundiaí, interior de São Paulo.

O juiz Márcio Garibe, responsável por inocentar o grupo, sem identidade revelada, entendeu que os envolvidos não poderiam responder por crime algum porque não fizeram exame de sangue para comprovar o possível nível alcoólico.

Um comerciante de 28 anos, um vendedor de 32 e uma secretária de 31, foram presos no último dia 29. Os dois homens pagaram fiança e foram liberados. A mulher, sem dinheiro, foi mantida no cárcere – ela apresentou oito decigramas de álcool por litro de sangue (0,4 mg/l de ar expelido no bafômetro).

A lei prevê que quem for flagrado com uma dosagem superior a dois decigramas de álcool por litro sangue (equivalente a um chope) pagará multa de R$ 957,69, receberá sete pontos na carteira e terá o direito de dirigir suspenso por um ano. No caso da secretária, superou seis decigramas por litro de sangue (duas latas de cerveja ou 0,3 mg/l no bafômetro), é previsto prisão em flagrante e detenção de seis meses a três anos. O crime é afiançável em até R$ 1.200.

A constituição garante que ninguém pode produzir provas contra si mesmo. Ou seja, os motoristas não são obrigados a fazer o teste do bafômetro. Nesse caso, eles são convidados a fazer testes clínicos e de sangue. Se não quiser, paga multa e responde processo.

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Lei Seca: sem exame de sangue, três pessoas são inocentadas

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