Pelo artigo 55 da Constituição Federal, o deputado que faltar a mais de um terço das sessões pode ser cassado. Mas, na prática, a punição é coisa rara. Há apenas dois registros de deputados cassados por falta, em 1989: Felipe Cheidde, de São Paulo, e Mário Bouchardet, de Minas Gerais, ambos do PMDB.
Os parlamentares são beneficiados por um sistema que permite que eles justifiquem suas faltas até o fim do mandato. Ou seja, eles têm um período de quatro anos para explicar o porquê das faltas.
Os mais faltosos, segundo o Congresso em Foco, são os deputados Mário de Oliveira (PSC-MG), com 15 faltas não justificadas (que na semana passada caíram para 12) e Sandro Mattos, (PR-RJ), que tinha 19 e agor tem 16.
Segundo a assessoria de Mattos, o deputado já justificou cinco faltas (uma por motivos médicos e outras quatro devido a participação em eventos). Já a assessoria de Oliveira informou que as faltas ocorreram porque ele precisava reestruturar seu partido.