Na última quarta-feira (20), por decisão do juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, a cantora Joelma teve seu passaporte e cachês bloqueados em virtude de uma ação trabalhista de 2018, movida por um ex-empresário da banda Calypso.
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A ação movida contra a empresa que Joelma mantinha com o ex-marido, Ximbinha, resultou em uma condenação ao pagamento de mais de R$ 1 milhão ao ex-empresário. A defesa da artista informou que planeja entrar com um habeas corpus em seu benefício, alegando que a decisão “viola o direito constitucional de ir e vir, assim como de exercer sua profissão”.
Entre os valores bloqueados por via judicial está o cachê de R$ 125 mil referente à apresentação da artista no São João de Caruaru deste ano.
Em seu despacho, o juiz declarou: “Ora, não se concebe que uma artista de renome e carreira consolidada, que teve uma de suas músicas viralizada em todas as plataformas este ano, participou de programas de grande audiência da Rede Globo e tem agenda de shows no Brasil e no exterior, não esteja recebendo quantia expressiva nesse momento de apogeu. Há clara ocultação de bens aqui”.
De acordo com informações do Estadão, Joelma está atualmente no exterior, o que levou o juiz a determinar que as restrições fiquem pendentes até o seu retorno, ressaltando que nenhum nacional pode ser impedido de voltar ao seu país de origem.
A decisão que bloqueou o passaporte da cantora foi tomada no contexto de uma ação na qual Joelma e Ximbinha foram condenados em 2018, com o reconhecimento do vínculo trabalhista de um empresário da Banda Calypso. O autor da ação alegava falta de registro em carteira de trabalho, enquanto a defesa de Joelma argumentava que ele apenas prestava serviços mediante pagamento de comissão, sem vínculo empregatício.
O advogado trabalhista e previdenciário Dr. Márcio Coelho comentou sobre a medida coercitiva determinada pelo juiz, afirmando que “na seara trabalhista, em especial na fase de execução, o juiz, a pedido do exequente, pode determinar medidas coercitivas como a apreensão do passaporte”. Ele também destacou que “é comum nesses casos buscar meios legais para garantir o recebimento de créditos trabalhistas considerados de natureza alimentar”.
Além disso, o Dr. Márcio Coelho acrescentou que “a apreensão do passaporte é uma medida extrema, porém legal, visando assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas reconhecidas judicialmente”.
A situação continua gerando repercussão e aguarda-se o desenrolar dos próximos passos legais e judiciais nesse caso envolvendo a cantora Joelma.
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