O juiz da 1.ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, anulou na sexta-feira, 17 de junho, o contrato de união estável celebrado pelo casal Liorcino Mendes e Odílio Torres num cartório da cidade no dia 9 de maio. Ele ficou sabendo da união do casal pela imprensa e agiu por ofício, sem ser provocado.
Villas Boas determinou ainda que todos os cartórios de Goiânia se recusem a escriturar contratos de união entre gays sem que haja uma sentença judicial. Para o juiz, reconhecer este tipo de direito a homossexuais é o “mesmo que admitir que um determinado vocalista de banda de rock fizesse a exposição de seus órgãos íntimos em público“.
Ao tomar a decisão de reconhecer a união estável entre casais homossexuais, o STF baseou-se, entre outras coisas, no artigo 5.º da Constituição, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Em nota, o presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, afirmou que a decisão do juiz de Goiânia é “um retrocesso moralista”.
“As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merece a proteção legal”, afirmou Cançado.
As informações são do O Estado de São Paulo.