(EFE) – O Conselho de Ministros da Itália aprovou hoje um projeto de lei no qual é introduzido o crime de prostituição e previsão de pena de prisão tanto para quem exerce quanto para os clientes.

O projeto de lei, apresentado pela ministra da Igualdade de Oportunidades, Mara Carfagna, caso adotado, mudará a atual regulamentação, aprovada há 50 anos e que aboliu o crime de prostituição e que decretou o fechamento de prostíbulos.

As principais novidades desta medida serão a tipificação do crime de prostituição em locais públicos, já que até agora não era ilegal exercê-la, e prevê penas aos clientes das prostitutas.

Tanto clientes quanto prostitutas poderão ser sancionados com penas que variam entre cinco e 15 dias de prisão e multas de 200 a 3 mil euros.

Além disso, o projeto define penas de seis e 12 anos de prisão e multas entre 15 mil e 150 mil euros para aqueles que lucrarem com a exploração da prostituição de menores de 18 anos de idade.

As penas terão um aumento de um terço ao dobro caso se trate de um menor de 16 anos, acrescenta o projeto.

Caso o menor de idade seja imigrante, o projeto de lei estabelece que será confiado às "autoridades de seu país de origem".

Sanções de quatro e oito anos de prisão estão previstas para os "chefes" de associações criminosas que aliciem ou explorem sexualmente pessoas, enquanto os membros destas organizações poderão ser punidos com penas de dois a seis anos de reclusão.

O projeto de lei não prevê a abertura de prostíbulos ou locais específicos para a prostituição já que, como disse Carfagna, a norma não pretende "regulamentar a prostituição, mas resistir a ela duramente".

Carfagna não esclareceu o que acontecerá nos casos nos quais a prostituição aconteça na própria casa ou em apartamentos particulares, ao afirmar que "não é legal, mas também não constitui um crime".

A ministra definiu a lei como "um golpe duríssimo no mercado da prostituição" e que "ajudará na luta contra a exploração da prostituição, sobretudo quando há vítimas menores" de idade.

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Itália: Projeto de lei cria crime de prostituição