(Da redação) – Uma usuária do Orkut, que pertence à Google, ganhou na Justiça do Rio de Janeiro uma indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais em ação contra a empresa.

A autora da ação teve seu nome citado na comunidade "Na boca do povo – TR", em um tópico sobre prostituição em Três Rios, Região Serrana do Rio. Um pessoa anônima dizia, entre outras ofensas, que a usuária se prostituía para pagar a faculdade.

A Google alegou que o usuário, autor das ofensas, é quem controla a informação colocada por ele no site e que seria impossível monitorar e bloquiar todo o conteúdo. A empresa disse ainda que não há legislação que obrigue os provedores a ter total controle do conteúdo escrito pelos participantes da rede na internet.

O relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, concorda que ainda não existem leis adequadas à internet, apesar disso, segundo ele, o parágrafo único do art. 927 do Código Civil adota, em termos genéricos de conduta, a teoria da responsabilidade civil objetiva.

"Ela estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem", explicou, lembrando também que a Constituição, em seu art. 5º, inciso IV, dispõe que é livre a manifestação de pensamento, com exceção de manifestações anônimas.

De acordo o desembargador, ainda seja difícil fiscalizar os conteúdos de tudo o que é lançado nas páginas do Orkut, a empresa tem como saber a procedência das informações por meio do Intenet Protocol (IP).

Ainda segundo ele, para que o Google não seja penalizado é necessário que se identifique o autor do tópico. "Se a recorrente permite a criação de sites com conteúdos ofensivos, onde qualquer um pode registrar informações, escondendo-se através do anonimato, é clara a sua responsabilidade e o dever de reparar o dano sofrido pela requerente", afirmou.

A Google alega que a identificação de onde partiu a ofensa dependeria de ordem judicial, pois é sigilosa. A empresa ainda pode recorrer à decisão.

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Google é processada por usuária do Orkut, e perde.