O registro civil, há tempos, deixou de ser a única comprovação de casamento. Sendo assim, o cuidado com questões legais exige ainda mais atenção. Uma garota de programa que sempre sai com um cliente, dorme junto em algumas noites e até viaja com ele, pode juntar todos os recibos e pedir união estável? O advogado, especialista em Direito da Família, responde a questão.
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“Embora haja comprovação de um auxílio financeiro entre a garota e o cliente, só isso não é suficiente para reconhecer-se uma união estável, já que dentre os requisitos para essa, é necessário que seja uma relação pública, contínua, duradoura e principalmente com o objetivo de constituir família. Se analisarmos a fundo, se trata de uma relação estritamente comercial e na maioria das vezes, em locais privados e sem que seja externado para terceiros”, esclarece.
Daniel pontua os cuidados que devem ser tomados pelo cliente assíduo para que isso não aconteça. “Deixar sempre claro se tratar de uma relação esporádica e não frequentar lugares públicos rotineiramente, evitando, ainda, que registros fotográficos sejam feitos em momentos de intimidade”.
E as amantes podem ter direito a união estável? “A lei brasileira não permite que uma pessoa casada ou em uma união estável tenha um relacionamento estável com outra. Então, ainda que haja pedido de reconhecimento judicial da união estável, a ação será fadada ao insucesso”, conclui.
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