Dezembro é o mês das confraternizações, dos amigos secretos e da ceia em família. Mas nem tudo é festa. Às vezes erramos na hora de escolher o presente: blusa tamanho G para a mãe (ela veste M), bermuda branca para o amigo (ele odeia cor clara), DVD do Restart para o primo (ele curte música sertaneja, tipo Zezé Di Camargo e Luciano), entre outros equívocos. Aí surge a dúvida: se o presente não agradou, dá pra trocar?

Vai depender da boa vontade da loja, pois a insatisfação causada pelo tamanho, cor ou estilo do produto não obriga o estabelecimento a trocar o presente. De acordo com Código de Defesa do Consumidor (art. 18), a troca só é obrigatória quando o produto tem algum defeito (roupa com mau acabamento, eletrônico que não funciona etc).  

Fique atento! Se o vendedor falar ou constar em algum cartaz que a loja admite a troca, caso a pessoa não goste do presente, a empresa terá que cumprir o que prometeu, mesmo que o produto não tenha nenhum defeito.

Portanto, caro leitor, antes de ir às compras, o ideal é conhecer melhor a pessoa que vai receber o presente, assim você não terá dor de cabeça nem dará um presente de grego!

Thiago Garcia Ivassaki é advogado. Se você ainda tiver alguma dúvida é só mandar um e-mail pra ele, anota aí: thiagoivassaki@yahoo.com.br


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Ganhou presente que não serviu? Saiba o que a lei diz sobre trocas