(Da redação) – O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira, 26, a nova lei de estágio, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento determina, entre outras coisas, a carga horária máxima de 6 horas por dia.
Os estagiários passarão a ser beneficiados, também, com férias remuneradas, após permanência de um ano na mesma empresa. Os contratantes serão obrigados a oferecer bolsa-auxílio, vale transporte e seguro de vida. O contrato também não poderá ter duração de mais de dois anos, com excessão nos casos em que o estagiário seja portador de deficiência física.
vAs empresas terão cotas reservadas para estagiários. A cada cinco funcionários, poderá ocorrer a contratação de 1 estagiário. De 6 a 10 empregados, serão dois estagiários. Entre 11 e 25 funcionários, o número sobe para cinco. Acima disso, a empresa poderá reservar 20% de suas vagas aos estagiários.
O descumprimento dos termos da lei, tanto por empresa pública ou privada, acarretará na perda do direito, por dois anos, da contratação de estagiários.
DÚVIDAS?
O CIEE, que teve participação ativa no processo de elaboração do novo texto, adequou seu sistema de atendimento às novas normas e disponibiliza gratuitamente a central de atendimento 0800-771-2433 para esclarecer dúvidas de estudantes, empresas e instituições de ensino, cadastrados ou não em seu banco de dados.
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