(Da redação) – A cidade de Irani, em Santa Catarina, está tendo problemas para ter uma eleição normal. Nenhum dos candidatos à prefeitura teve a chapa aceita pela Justiça Eleitoral por causa da ficha suja dos candidatos.
O juiz da 90ª Zona eleitoral, Edson Marcos de Mendonça, fundamentou a sentença com base no parágrafo 4º, do artigo 37 da Carta Magna: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública (…)".
A chapa majoritária, "União por Irani", (PP/PMDB/DEM/PPS), dos candidatos Adelaide Salvador e Cleinor Zózimo Zampieri e a outra coligação, a "Faz Bem para Irani" (PSDB/PR/PSC), dos candidatos Fábio Fávero e Altair Sgarzerla, foram indeferidas porque alguns de seus integrantes são réus em ações civis públicas por improbidade administrativa (no caso Zampieri e Fávero).
Pelas regras do TSE, os candidatos podem recorrer da decisão ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) até o dia 16 de setembro, e em última instância, ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até 25 de setembro. Caso os candidatos sejam proibidos de disputar a eleição, os partidos podem nomear substitutos.
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