Que as eleições são no próximo domingo todo mundo já sabe. A maioria até já decidiu em quem vai votar. Mas será que todo mundo realmente sabe o que está em jogo e como é decidida uma eleição? Ou, pior, como se virar caso não possa comparecer à sua seção? E o que acontece com quem não vota? Foi pensando nisso que o Virgula fez um pequeno guia para esclarecer algumas das principais dúvidas que sempre aparecem nessa época. Confira a seguir:

Quem precisa votar?

Todos os cidadãos brasileiros entre os 18 e 70 anos são obrigados a votar. Para quem tem entre 16 e 18 ou mais de 70 o voto é opcional.

O que acontece com quem não vota?

Se o eleitor não justificar sua ausência ou se o pedido não for aceito pela Justiça Eleitoral, será cobrada uma multa, que é determinada pelo Juiz Eleitoral e varia de R$ 1,06 a R$ 3,51 (podendo ser multiplicada em até dez vezes, dependendo da situação econômica do eleitor). O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos e não justificar terá seu título cancelado.

E o que acontece com quem tem o título cancelado?

O título é exigido quando alguém quer tirar ou renovar seu passaporte ou CPF, quando um contribuinte isento precisa se recadastrar pela internet, quando alguém quer se inscrever em concurso ou assumir cargo público, quer vender algum imóvel ou se matricular em universidades públicas.

E se eu não estiver em minha cidade?

É preciso justificar a ausência. Isso pode ser feito no próprio dia da eleição, comparecendo a qualquer seção eleitoral do Brasil, levando seu título e preenchendo o requerimento. Não é preciso pagar nada. Quem quiser, pode até imprimir o requerimento antes – ele está disponível no site do TSE – mas ele só será válido se for assinado na presença de algum mesário.

Quem não puder justificar no dia da eleição tem ainda um prazo de 60 dias para isso, mas vai precisar procurar o cartório eleitoral onde está registrado (não pode ser qualquer um). Para quem estiver fora do país, o prazo é de 30 dias após a chegada no Brasil, apresentando a passagem que comprove essa data e o passaporte. Quem perder mais esse prazo fica com o título bloqueado, até comparecer ao cartório e pagar uma multa.

E se quiser votar, mas estiver sem o título?

O eleitor pode votar apresentando qualquer documento com foto. Vale RG ou carteira de motorista.

Qual a diferença entre votar nulo ou em branco?

Diferente do que a maioria pensa, ao votar em branco a pessoa não está se isentando, mas sim ajudando quem estiver na frente: ao final da contagem, os votos em branco são somados ao resultado do candidato mais votado. Já quem vota nulo está realmente tirando o corpo fora: não contribui para a eleição de ninguém.

Por que o voto nulo é considerado um voto de protesto?

Além de não beneficiar nenhum candidato, o voto nulo tem um propósito. O Código Eleitoral Brasileiro diz que se os nulos atingirem mais da metade dos votos de uma eleição, ela será anulada, e uma nova votação será marcada em um prazo de 20 a 40 dias. No entanto, isso nunca aconteceu até hoje no Brasil.

O que é o voto de legenda?

É quando o eleitor vota apenas no partido, mas não em um candidato específico. No caso das eleições deste ano, isso pode ser feito por quem não tem um candidato definido para vereador. Ao invés de digitar os cinco números de um candidato, o eleitor pode digitar apenas os dois do partido e, em seguida, confirmar. Esses votos ajudam os candidatos mais votados de cada partido, contribuindo para o quociente partidário (leia abaixo)

Por que algumas cidades têm segundo turno e outras não?

Apenas as cidades com mais de 200 mil eleitores têm segundo turno, e mesmo assim isso só acontece quando nenhum dos candidatos consegue 50% mais um dos votos. Por exemplo: se um município tiver 300 mil eleitores, alguém com 150.001 votos é eleito já no primeiro turno.

E como é decidida a eleição para vereadores? A contagem é igual a dos candidatos a prefeito?

Não. Para os vereadores são levados em conta o quociente eleitoral e o quociente partidário. Para determinar o quociente eleitoral, divide-se o número de votos válidos (brancos e nulos não contam) pelo número de vagas disponíveis. Se nenhum partido ou coligação atingir esse quociente, aí sim são considerados eleitos os mais votados. Nas últimas eleições para vereador, por exemplo, o maior quociente eleitoral do país foi o da cidade de São Paulo, com 108.308. Assim, para ser eleito era preciso conseguir pelo menos esse número de votos.

E porque alguns candidatos se elegem com relativamente poucos votos, enquanto outros muito mais votados ficam de fora?

É aí que entra o quociente partidário. É ele quem determina quantas cadeiras cada partido ou coligação vai ocupar. Para isso, divide-se o número de votos que o partido ou legenda obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos eles conseguirem, maior o número de vagas que irão garantir. Esses cargos vão para os candidatos mais votados de cada partido. É por isso que existe a famosa tática de “puxar votos”: candidatos populares e com uma votação muito grande acabam levando “de carona” outras pessoas de seus partidos. Mesmo que essas tenham tido menos votos que candidatos de outros partidos (com quociente partidário menor).

O que faz, afinal, um vereador?

O vereador é o elo entre a Prefeitura e o cidadão. Ele fica encarregado de propor leis e encaminhar os pedidos e reivindicações dos munícipes ao prefeito. Depois de elaborar um projeto de lei, o vereador o apresenta na Câmara Municipal, onde ele é submetido à votação. Se for aprovado, é encaminhado ao prefeito, que pode sancionar ou vetar, ou seja, confirmar ou recusar. Se o projeto for aprovado, vira lei e é posto em prática. Caso contrário, ele volta à Câmara, onde pode sofrer alterações e ser mais uma vez apresentado. Os vereadores também formam uma espécie de comitê de fiscalização, já que são eles que aprovam projetos sugeridos pelo prefeito (nada vira lei sem passar por eles antes) e também os orçamentos da Prefeitura.


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Eleições: tire suas dúvidas