Os detentos homossexuais que registrarem seu respectivo parceiro ou companheiro perante as autoridades carcerárias terão direito a recebê-los em visitas íntimas a partir desta segunda-feira em todas as prisões do Brasil, segundo uma medida publicada no Diário Oficial da União.

A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, garante e estende para todo o país um direito dos homossexuais que já era aceito em alguns estados como Rio de Janeiro e Pernambuco.

“O direito de visita íntima é, também, assegurado às pessoas presas casadas, em união estável ou em relação homoafetiva”, segundo a resolução.

A medida tem vigência imediata e revoga uma resolução de março de 1999 que regulamentava a visita íntima em todas as prisões, mas na qual se omitia expressamente que os presos ou presas homossexuais também teriam direito ao benefício.

Tal omissão era utilizada por alguns diretores penitenciários para negar o direito aos presos com parceiros estáveis do mesmo sexo.

De acordo com a norma, a visita íntima tem que ser garantida pela direção do estabelecimento carcerário pelo menos uma vez ao mês e não pode ser proibida ou suspensa como medida disciplinar, exceto em casos de infração a ser sancionada ou que esteja vinculada ao indevido exercício deste direito.

A resolução acrescenta que os presos, ao estarem detidos, têm que registrar perante a direção da prisão o nome de seu parceiro e da pessoa à qual desejem receber em visita íntima.

O recluso não pode indicar duas ou mais pessoas simultaneamente para a visita íntima.


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Detentos homossexuais terão direito a visita íntima em prisões brasileiras

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