Hoje em dia, fazer compras é uma tarefa fácil. A gente não precisa nem sair de casa. As lojas virtuais, os catálogos e os serviços de televendas proporcionam uma comodidade sensacional. O problema é que às vezes não gostamos da mercadoria.
Quando ela chega em casa, ao vê-la melhor, percebemos que não fizemos um bom negócio. Aí surge a dúvida: é possível desistir da compra, devolver o produto e pegar o dinheiro de volta?
Sim, é possível. O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento quando o produto é adquirido fora do estabelecimento comercial (art. 49). O consumidor tem o prazo de 7 dias, a contar do recebimento da encomenda, para desistir da compra. O direito de arrependimento não precisa de justificativa, ou seja, você pode simplesmente desistir da aquisição, mesmo que o produto não tenha nenhum defeito. Nesse caso, a empresa tem que devolver imediatamente os valores recebidos, inclusive o relativo ao frete.
Para garantir o seu direito, é importante guardar uma prova do comunicado de arrependimento (número do protocolo, aviso de recebimento, e-mail, fax, etc). Assim, se a empresa descumprir a lei, você poderá registrar uma reclamação no Procon. Se essa providência não resolver o problema, a solução será recorrer ao Poder Judiciário (ação judicial).
Thiago Garcia Ivassaki (twitter.com/thiago_ivassaki) é advogado. Se você ainda tiver alguma dúvida é só mandar um e-mail pra ele, anota aí: thiagoivassaki@yahoo.com.br