Se a denúncia de Cembranelli for aceita pela Justiça, o casal passará a ser réu e enfrentará um processo, seguido por fases de interrogatório. Logo após serão julgados por um júri popular, no qual 21 entre 100 mil pessoas são escolhidas. Destas 21, sete são sorteadas para compor o júri.
A prisão preventiva do casal só pode ser definida pela Justiça em três casos: se houver indícios de que o casal possa fugir (para assegurar aplicação da lei); se os acusados estiverem intimidando testemunhas (causando prejuízo ao processo); ou se houver a possibilidade do casal cometer um crime semelhante (para garantia da ordem pública).
Para o advogado criminalista e conselheiro da OAB-SP, Sergei Cobra Arbex, dificilmente a Justiça deve decretar prisão preventiva do casal. A regra é a liberdade para todos que são acusados de um crime. A prisão é a exceção, só devendo ser decretada em casos muito específicos. Mesmo que o juiz acate a prisão, o Tribunal deve revogar a decisão, já que a liberdade dos acusados não representa um prejuízo ao processo, disse.
A defesa deve recorrer até a última instância no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) para prorrogar o julgamento do casal, até que o caso esfrie. Se forem condenados pela morte de Isabella, a pena do casal varia entre 12 a 30 anos de cadeia.