(Da redação) – Muitos reclamam daquela camada de espuma que acompanha o chopp, o famoso colarinho. Mas, para a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de Blumenal, em Santa Catarina, o creme branco faz parte sim da bebida.
A decisão foi tomada após um restaurante recorrer à Justiça, por ter tomado uma multa ao cobrar pelo colarinho. Um fiscal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) advertiu o estabelecimento e alertou que a espuma não deveria ser cobrada, somente a bebida.
A empresa então recorreu à sentença. O TRF4 aceitou o pedido e a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo, decidiu que a espuma deve, sim, ser considerada parte do chopp. Ela afirmou que a interpretação do fiscal do Imetro foi desviada. A decisão foi publicada, na última semana, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.
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