Um juiz de São Paulo ordenou que o chefe de uma rede de restaurantes da capital pague R$ 12 mil a um funcionário como indenização por ofensas por ele usar batom enquanto trabalhava.
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O homem, que atendia mesas do local, sofreu ofensas, segundo o magistrado, por sua orientação sexual e nunca teve uma orientação de que não poderia usar o cosmético durante o expediente.
O responsável pelo estabelecimento ofendia o funcionário diversas vezes, dizendo que ele estava constrangendo os clientes por usar o batom em meio ao atendimento, o que o juiz negou em sentença.
De acordo com o magistrado, o valor da indenização foi baseado nos danos morais que o garçom sofreu durante o período.