(Da redação) Uma candidata que havia sido desclassificada do concurso para integrar a Guarda Municipal de Várzea Paulista (54 km de São Paulo) com a justificativa de excesso de gordura terá de ser reintegrada ao processo seletivo por decisão judicial. A prefeitura afirma que não irá recorrer.
O pedido de reintegração foi feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo com a alegação que não há previsão legal que regulamente o percentual máximo de gordura corporal e que o peso da defensora pública Thais dos Santos Lima não a impede de exercer a atividade em questão.
Ela foi desclassificada antes do teste físico, após ter o percentual de gordura no corpo avaliado. O adipômetro – aparelho que mede a quantidade de gordura subcutânea – acusou que ela estava com 41%, quando o limite máximo, conforme o edital, era de 31%.
Segundo a Defensoria, ela conseguiu uma das melhores notas entre os participantes na etapa da prova escrita.
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