(Da redação) – Quem já não desistiu de cancelar um serviço por não ter paciência com o atendimento eletrônico, aquele do "disque 2, para isso.. disque 15 para aquilo"? O Ministério da Justiça acaba de definir novas regras para inibir essas práticas que irritam o consumidor, entre elas, o fim do atendimento eletrônico.
As mudanças foram feitas devido ao alto número de reclamações contra os serviços de atendimento ao consumidor. Para facilitar as mudanças – 27 ao todo – o Ministério da Justiça reuniu os Procons de todo o país para que uma reformulação no serviço fosse feita.
As empresas que não cumprirem o que ficou estabelecido serão multadas. O valor vai de R$ 200 a R$ 3 milhões.
As principais mudanças são: a ligação será sempre gratuita; a primeira opção do menu eletrônico deverá ser o contato direto com o atendente; o consumidor terá que ser atendido por uma pessoa em, no máximo, um minuto; a chamada poderá ser transferida apenas uma vez; o menu deverá conter a opção Cancelamento do serviço.
O cancelamento deverá ser imediato. O consumidor só terá que explicar o problema uma vez. Fica proibida também a exigência de repetição de dados de cadastro. A empresa terá até cinco dias para encontrar uma solução e deverá guardar a gravação por seis meses.
Nos próximos 15 dias, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) publicará o relatório da consulta pública. A data em que as mudanças entram em vigor ainda não foi divulgada.
Qual é o seu ritmo? Seja qual for, venha curti-lo de uma forma diferente!