Artigo mostra quando e como algoritmo contribui para adultização infantil nas redes (Foto: Reprodução/Instagram)

Adultização Infantil nas Redes: quando o algoritmo se torna cúmplice

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Por Lucas Ruiz Balconi

O recente caso envolvendo o influenciador Hytalo Santos, acusado por Felca de produzir conteúdo supostamente voltado a pedófilos, reacende um debate urgente: como a arquitetura das redes sociais está contribuindo para a exposição e, pior, a erotização precoce de crianças e adolescentes na internet?

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Não se trata aqui de julgar antecipadamente a culpabilidade de um sujeito específico, mas sim de analisar o ecossistema que permite (ou até incentiva) a produção e disseminação de conteúdos com alto grau de ambiguidade quanto à sua finalidade e impacto.

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O ambiente digital contemporâneo é marcado por uma lógica implacável: a da economia da atenção. Plataformas como TikTok, Instagram e YouTube operam a partir de algoritmos cujo objetivo central não é promover a segurança, tampouco a educação ou o bem-estar, mas reter o usuário o maior tempo possível, otimizando o engajamento e a rentabilidade. Quando essa lógica é aplicada a públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes, os riscos se multiplicam.

A exposição precoce, muitas vezes acompanhada da adultização de comportamentos, não é um efeito colateral acidental. É consequência de ao menos quatro fatores estruturais:

1. Algoritmos que priorizam engajamento, não proteção

Os sistemas de recomendação que definem o que aparece no feed do usuário são treinados para captar e manter a atenção. No caso de crianças, isso pode significar a migração rápida de conteúdos lúdicos para vídeos com conotações sensuais, desafios perigosos ou interações inadequadas. A falta de transparência algorítmica torna difícil identificar (e responsabilizar) os critérios que regem essa entrega.

2. Incentivos econômicos ao “sharenting” e à performance infantil

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Muitos criadores de conteúdo, inclusive pais, transformam seus filhos em protagonistas digitais. Essa prática, conhecida como sharenting, em alguns casos atravessa fronteiras éticas e legais, ao tratar a imagem da criança como ativo de capital simbólico e econômico. É nesse contexto que se insere a questão da erotização infantil, ainda que de forma dissimulada, como instrumento de apelo visual e aumento de audiência.

3. Ausência de fronteiras claras na experiência online

Enquanto o mundo físico oferece barreiras razoáveis entre espaços infantis e adultos, o digital dissolve essas separações. O feed de uma criança pode intercalar vídeos infantis com conteúdos violentos, hipersexualizados ou mesmo criminosos, sem qualquer mediação. A experiência online, fluida e não hierarquizada, favorece essa contaminação de ambientes.

4. A pedagogia da performance

Crianças e adolescentes são socializados pelas redes a interpretar a vida como uma sequência de performances voltadas a uma audiência anônima. O desejo de reconhecimento e validação externa reduz sua capacidade de discernimento e aumenta a vulnerabilidade a relações abusivas ou manipulações emocionais.

Caminhos possíveis: governança digital e responsabilização jurídica

A resposta a esse cenário não pode ser exclusivamente técnica, tampouco moralista. Ela exige um modelo de governança digital familiar, combinado com regulação sistêmica do ambiente digital. No âmbito doméstico, é necessário que pais e responsáveis assumam uma postura ativa, adotando medidas como:

– Configuração de controles parentais e uso de plataformas em versão “Kids”;

– Estímulo ao letramento midiático, ensinando a criança a questionar e compreender o conteúdo que consome;

– Definição de uma política consciente de exposição, considerando a imagem da criança como dado pessoal sensível, protegido pelo marco legal brasileiro.

No plano jurídico, a questão é ainda mais desafiadora. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ofereçam bases importantes para a proteção dos menores, a aplicação prática dessas normas às dinâmicas algorítmicas e à monetização de conteúdo ainda é incipiente.

É urgente avançar na responsabilização de plataformas que se omitem em coibir práticas evidentemente nocivas, bem como regulamentar a produção de conteúdo com participação de crianças, especialmente quando há viés econômico envolvido.

Também é preciso discutir a responsabilização de criadores de conteúdo que, por ação ou omissão, contribuem para a disseminação de material com conotação ambígua e risco potencial.

A exposição precoce de crianças na internet é um problema jurídico, ético e social. É, sobretudo, um sintoma de um modelo digital que ainda privilegia o lucro à revelia da dignidade humana.

Se queremos proteger efetivamente a infância no século XXI, precisamos de um novo pacto entre sociedade, plataformas, Estado e famílias: um pacto que reconheça a criança como sujeito de direitos, e não como audiência cativa ou ativo monetizável.

*Lucas Ruiz Balconi é advogado, Doutor em Direito pela USP e especialista em Direito Digital


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