Depois de cometer um erro ao fazer uma transferência bancária, na segunda-feira (28), a mãe da cantora Lexa , Darlin Ferrattry publicou um vídeo em seu Instagram para alertar a pessoa que recebeu e pedir a devolução do pix de R$ 1,4 mil. Esse tipo de situação levanta questionamentos sobre as consequências legais para quem recebe esses valores de forma equivocada e, eventualmente, decide não devolvê-los e também sobre a legalidade da cobrança pública pela devolução.
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“No âmbito criminal, uma transferência de valor feita para uma conta errada não constitui automaticamente um crime, visto que houve um erro involuntário por parte do remetente. No entanto, se o destinatário não devolver o valor mesmo após ser notificado, isso pode configurar um crime de apropriação indébita, conforme o art. 168 do Código Penal Brasileiro, que prevê detenção de um a quatro anos e multa. Para que haja configuração de crime, é necessário que o destinatário tenha conhecimento de que o valor foi creditado de forma errada e, ainda assim, decida usá-lo em benefício próprio”, explica a advogada Suéllen Paulino, especialista em Direito Criminal e Direito da Família.
Suéllen afirma que além das implicações criminais, quem recebe um valor indevido pode ser responsabilizado civilmente. “O Código Civil, em seu art. 876, estabelece que quem recebe algo indevido tem o dever de devolver. Essa responsabilidade não depende de má-fé, ou seja, o simples fato de reter o valor indevido gera a obrigação de restituição.O prejudicado pode entrar com uma ação judicial para solicitar a devolução do valor, e o juiz poderá determinar a restituição, incluindo possíveis indenizações por danos morais caso o detentor tenha causado algum transtorno ou agido de forma desrespeitosa”, esclarece.
De acordo com a especialista, casos como esse servem para reforçar a importância de cautela ao realizar transações bancárias e a necessidade de se buscar uma solução amigável antes de recorrer à esfera judicial. “Na prática, se alguém perceber que recebeu um valor indevido, a atitude recomendada é devolver prontamente o valor, evitando complicações legais. Assim, fica claro que uma transferência incorreta pode acarretar desdobramentos jurídicos importantes, tanto na esfera criminal quanto na civil, caso o valor não seja devolvido após a devida notificação”, pontua.
Por outro lado, atitudes como a Darlin podem gerar implicações legais. “Cobrar publicamente alguém para devolver um PIX feito por engano, como no caso da mãe da cantora Lexa, é um recurso utilizado, mas exige cautela, pois pode gerar riscos de processos, especialmente em termos de responsabilidade civil. Ao expor publicamente o nome ou detalhes que identifiquem o destinatário, a pessoa que faz a cobrança pode ser processada por danos morais, caso a cobrança afete a honra ou a imagem do destinatário. A exposição pública pode ser vista como uma forma de constrangimento ou difamação, o que, em situações específicas, pode levar a condenação por danos morais”, detalha.
A pessoa que cobra a devolução do Pix também pode responder criminalmente, segundo a advogada. “No âmbito criminal, fazer uma cobrança pública que exponha ou constranja o destinatário pode, em casos extremos, levar a acusações como difamação (art. 139 do Código Penal) ou injúria (art. 140 do Código Penal), caso a pessoa se sinta ofendida ou difamada. Esses crimes são caracterizados pela intenção de ferir a honra ou a imagem de outra pessoa”.
Assim, embora a cobrança pública possa ser vista como uma alternativa para pressionar pela devolução, Suéllen Paulo recomenda buscar primeiro métodos menos expostos, como notificações formais ou até ação judicial de cobrança. “Isso evita possíveis ações judiciais contra quem realiza a cobrança pública e protege os direitos de ambas as partes”, finaliza.