Quando um casal se separa, a pergunta que paira no ar é: “E as crianças, com quem ficam?”. Contrariando a crença popular, a guarda dos filhos não é automaticamente atribuída à mãe. A legislação moderna busca atender ao melhor interesse da criança, o que significa considerar uma série de fatores, incluindo o bem-estar emocional e físico do menor, a capacidade dos pais de prover cuidados e a natureza da vinculação da criança com cada um dos pais.
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“Historicamente, as mães são mais frequentemente designadas como guardiãs principais, refletindo noções tradicionais de papéis de gênero. No caso de bebês, é necessário considerar também a dependência biológica. Hoje existe uma avaliação mais equitativa e menos enviesada de quem deve deter a guarda, mas a tendência de ficar prioritariamente com a mãe se mantém”, explica Lucas Costa, advogado especialista em Direito de Família.
O especialista explica que existem pedidos de guarda alternada, modelo que determina a permanência da criança 15 dias do mês na casa de cada um dos pais. Especialistas em psicologia infantil alertam que esse acordo pode ser desestabilizador, afetando a rotina e a sensação de segurança da criança. Tribunais de Justiça de diversos estados brasileiros indeferem quase diariamente esses pedidos. Existem publicações públicas mostrando que algumas decisões judiciais apontam a guarda alternada como inadmissível por prejudicar a formação do menor. Veja alguns exemplos:
“O instituto da guarda alternada não é admissível em nosso direito porque afronta o princípio basilar do bem-estar do menor, uma vez que compromete a formação da criança em virtude da instabilidade de ser cotidiano. (TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.00.328063-3/000 – rel. Des. LAMBERTO SANT´ANNA).
“As repetidas quebras na continuidade das relações e ambiência afetiva, o elevado número de separações e reaproximações provocam na menor instabilidade emocional e psíquica, prejudicando seu normal desenvolvimento, por vezes retrocessos irrecuperáveis, a não recomendar o modelo alternado, uma caricata divisão pela metade em que os pais são obrigados por lei a dividir pela metade o tempo passado com os filhos´ (TJSC – Agravo de instrumento n. 00.000236-4, da Capital, Rel. Des. Alcides Aguiar).
Em vez da guarda alternada, a guarda compartilhada é mais comumente adotada, na qual ambos os pais compartilham as responsabilidades parentais e tomam decisões conjuntas sobre a vida da criança, mesmo que ela resida com um dos pais.
“Muitas mães chegam em meu escritório com medo da guarda compartilhada, acreditando que a criança ficaria 15 dias com o pai. Essa interpretação errada é muito comum. As mães não aceitam compartilhar a moradia da criança, mas sim as decisões. Guarda é uma coisa, convivência ou visita são outra. E é importante salientar que o pai tem a obrigação de pagar pensão e o direito de ter convivência com a criança”, explica Costa.
Em 2023, o volume de divórcios no Brasil foi o maior em dez anos. Foram quase 400 mil dissoluções de casamento no País. O advogado conta que a forma mais comum dos pais divorciados administrarem a guarda compartilhada é agendar a visita do pai em finais de semana alternados, em feriados e férias escolares também alternados.
A pensão alimentícia é calculada com base em três pilares: as necessidades da criança, a capacidade financeira do pai e a proporcionalidade dos gastos. Isso significa que o valor não é fixo nem arbitrário, mas sim calculado para assegurar que as necessidades da criança sejam adequadamente atendidas.
“O juiz avalia a condição financeira da família da criança, as necessidades para que ela viva minimamente bem (custos com roupas, calçados, escola e esportes, por exemplo) e até as despesas da família, como aluguel, contas de consumo e transporte, afinal, o menor depende disso para ter uma vida digna”, detalha o advogado. Segundo ele, o valor da pensão é calculado com base no salário do pai, e esse valor altera caso existam outros filhos de relacionamentos. Também é preciso levar em conta a proporcionalidade dos rendimentos do ex-casal. “Nem sempre dividir despesas 50/50 é justo. A divisão precisa ser proporcional. Se o pai ganha mais, paga mais. Se a mãe ganha mais, o pai não se exime de pagar, mesmo pagando um pouco menos”, finaliza.
Quem é Lucas Costa?
Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST)
Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.
É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil.
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