(Da redação) Entre os 5.564 municípios que foram às urnas em 5 de outubro de 2008, 57 podem deixar de existir em maio de 2009. Isso porque existe uma lei complementar, regulada pelo parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição, que restringe a criação de municípios.
Em junho de 1996 o Congresso alterou a Constituição pois estava incomodado com o surto de aparecimento de novos municípios. Assim, além da lei estadual e do plebiscito, a criação de municípios passaria a ser regulada por lei complementar federal.
Essa lei complementar jamais foi aprovada e, entre 1996 e 2000, surgiram 57 municípios novos. O STF então, em maio do ano passado, deu prazo de 18 meses para que o Congresso providenciasse a tal lei complementar. O prazo expira agora em novembro.
Relação dos municípios que podem ser extintos:
Rio Grande do Sul: Aceguá, Almirante Tamandaré do Sul, Arroio do Padre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bozano, Canudos do Vale, Capão Bonito do Sul, Capão do Cipó, Coqueiro de Baixo, Coronel Pilar, Cruzaltense, Forquetinha, Itati, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Mato Queimado, Novo Xingu, Paulo Bento, Pedras Altas, Pinhal da Serra, Quatro Irmãos, Rolador, Santa Cecília do Sul, Santa Margarida do Sul, São José do Sul, São Pedro das Missões, Tio Hugo e Westfália
Mato Grosso: Bom Jesus do Araguaia, Colniza, Conquista dOeste, Curvelândia, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Novo Santo Antonio, Rondolância, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santo Antonio do Leste, Serra Nova Dourada, Vale de São Domingos, Itanhanga e Ipiranga do Norte
Goiás: Campo Limpo de Goiás, Gameleira de Goiás, Ipiranga de Goiás e Lagoa Santa
Piauí: Pau dArco do Piauí e Aroeiras do Itaim
Bahia: Barrocas e Luis Eduardo Magalhães
Alagoas: Jequiá da Praia
Rio de Janeiro: Mesquita
Rio Grande do Norte: Jundiá
Mato Grosso do Sul: Figueirão
Espírito Santo: Governador Lindenberg.
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