(Por Camila da Rocha Mendes) A recente disparada do dólar, que subiu cerca de 50% em apenas dois meses, pegou de surpresa muita gente que estava planejando férias no exterior. Como em agosto a moeda norte-americana havia chegado à cotação de R$ 1,55, uma temporada em outro país se tornou mais acessível e atrativa e passou a fazer parte dos planos de muitos brasileiros.

 

Entretanto, agora a situação é outra: o agravamento da crise financeira mundial não deixa espaço para a perspectiva de que a taxa cambial volte ao patamar de dois meses atrás. Sendo assim, o que fazer?

 

A Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) orienta quem está planejando ou já tem viagem marcada ao exterior para adiar a ida. A não ser que essa viagem não tenha como ser remarcada, vale a pena aguardar o mercado se acomodar para não gastar muito mais do que o previsto inicialmente.

 

Quando desistir não é uma opção

 

Para o consumidor que manterá a viagem uma dica que pode fazer toda a diferença no custo total é evitar o uso dos cartões de crédito. Deve se dar preferência ao uso de dinheiro vivo. “Como o dólar está em trajetória muito oscilante, especialmente no curto prazo, fazer compras com uso do cartão de crédito, possivelmente fará com que no momento das compras se gaste com uma cotação mais barata do que efetivamente se terá de pagar no momento do vencimento da fatura”, esclarece a associação.

 

Outra dica válida é a de levar travel cheques, que podem ser adquiridos em agências bancárias, casas de câmbio ou até mesmo pela internet. A compra dos cheques só pode ser realizada com dinheiro em espécie ou débito em conta corrente. Os cheques têm um valor pré-determinado em moeda estrangeira (pode ser dólar, euro e até iene) e podem ser trocados por dinheiro em casas de câmbio ou agências bancárias no exterior, pela taxa de câmbio do dia. A maioria dos postos de troca não cobra taxas se o cheque for da moeda em questão, ou seja, cheques em dólar trocados por dólar em espécie não acarretam em custos adicionais.

 

Além disso, os cheques só podem ser trocados com a assinatura do portador e possuem seguro contra roubo, oferecendo uma segurança a mais para o viajante.

 

Viajar no Brasil é uma alternativa

 

Para quem ainda está na fase de planejamento, é bom avaliar se não vale a pena trocar o destino para um roteiro dentro do Brasil, ou adiar um pouco a decisão da ida ao exterior. “Ainda é incerto dizer qual será a duração da oscilação da moeda americana perante a brasileira, ainda não há sinais claros de que está havendo uma aposta especulativa na alta da moeda, devido ao comportamento do mercado futuro de dólar”, avalia a Pro Teste.

 

A maior dificuldade para quem deseja ir ao exterior é não saber exatamente quanto o passeio irá custar em reais. Como o dólar está muito oscilante e a situação econômica mundial se tornou incerta desde a eclosão da crise, especialistas não sabem dizer em que cotação a moeda irá se estabilizar.

 

“Por ora não há como prever se é melhor adiar a viagem para os próximos três meses, ou se por mais tempo”, pondera a associação. A Pro Teste aconselha quem já está com pacote turístico comprado em moeda estrangeira pode procurar a agência de turismo para renegociar o pagamento, mas é importante estar atento ao que está previsto no contrato. Mesmo que o consumidor tenha cancelado o pacote no dia da viagem ele receberá o valor pago como adiantamento.

 

Direitos do consumidor

 

Geralmente, a agência de turismo não cobra multa por desistência, pois tem a possibilidade de providenciar a substituição do desistente por outro participante no pacote, nas mesmas condições contratadas. A legislação do turismo proíbe a cobrança de multa caso o consumidor cancele o pacote 45 dias antes da data da viagem, sem qualquer justificativa ou precaução adicional.

 

Em algumas situações, no entanto, a agência de turismo pode cobrar uma multa pela desistência do consumidor, adverte a Pro Teste. Uma saída é o consumidor combinar com a agência a sua participação em outro pacote para se livrar da multa. O valor da multa varia conforme o prazo de antecedência do cancelamento, ou seja, quanto antes o consumidor notificar a empresa menor será a multa, seguindo os prazos abaixo:

 

10% – cancelamento a mais de 30 dias antes do início da excursão;

 

20% – cancelamento entre 30 e 21 dias antes do início da excursão;

 

20% ou percentuais superiores aos acima referidos, desde que a empresa comprove seus gastos junto a embratur – cancelamento a menos de 21 dias antes do início da excursão.

 

Porém vale ressaltar que estas regras só valem para as agências de turismo, de acordo com a Pro teste. Caso as reserva tenham sido feitas em pousadas, hotéis, ou de outros serviços sem uma agência de turismo deverá observar o que está disposto no contrato. Exija as informações por escrito para se precaver.

 

A Pro Teste, no entanto, acredita que o consumidor não deve pagar multas superiores a 20% pela desistência, exceto se desistir muito próximo ao momento em que utilizaria os serviços, situação conhecida como “no show”, que compromete o equilíbrio da relação com o fornecedor.


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