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(Por Camila da Rocha Mendes) O presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei de estágio, que foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União. Com a aprovação das novas regras, o estudante que for contratado como estagiário terá, entre outras coisas, direto a um mês de férias remuneradas após um ano de contrato com a empresa, preferencialmente durante as férias escolares.  Caso o estágio dure menos de um ano, os dias de recesso deverão ser concedidos de forma proporcional.

Quanto à duração do estágio, a norma determina que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho.  Já os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias e os estágio de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.

As empresas que os contratarem também deverão obrigatoriamente conceder bolsa ou outra forma de contraprestação, além de auxílio-transporte e seguro de vida, quando o estágio não for obrigatório

A manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos.


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Lula sanciona nova lei de estágio, que inclui férias remuneradas

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