Normal
0
21

false
false
false

MicrosoftInternetExplorer4


/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Tabela normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin:0cm;
mso-para-margin-bottom:.0001pt;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:10.0pt;
font-family:”Times New Roman”;
mso-ansi-language:#0400;
mso-fareast-language:#0400;
mso-bidi-language:#0400;}

(Por Camila da Rocha Mendes) O presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei de estágio, que foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União. Com a aprovação das novas regras, o estudante que for contratado como estagiário terá, entre outras coisas, direto a um mês de férias remuneradas após um ano de contrato com a empresa, preferencialmente durante as férias escolares.  Caso o estágio dure menos de um ano, os dias de recesso deverão ser concedidos de forma proporcional.

Quanto à duração do estágio, a norma determina que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho.  Já os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias e os estágio de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.

As empresas que os contratarem também deverão obrigatoriamente conceder bolsa ou outra forma de contraprestação, além de auxílio-transporte e seguro de vida, quando o estágio não for obrigatório

A manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos.


NOTÍCIA ANTERIOR:

PRÓXIMA NOTÍCIA:

int(1)

Lula sanciona nova lei de estágio, que inclui férias remuneradas