A decisão vale para as seguintes instituições:
-Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);
-Universidade Federal de Viçosa (UFV);
-Universidade Federal de Lavras (UFL);
-Universidade Federal de Uberlândia (UFU);
-Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF);
-Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
-Fundação de Ensino Superior de São João Del-Rei;
-Escola Federal de Engenharia de Itajubá;
-Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina;
-Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas;
-Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro;
-Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.