Advogado Daniel Romano Hajaj explica o que operadoras de cartão podem e não podem com inadimplentes (Foto: Divulgação)

Muitas pessoas começaram 2025 devendo o cartão de crédito. Mas fica um alerta: esta dívida pode levar à penhora de bens como forma de garantir o pagamento do valor acumulado.

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“Mas a penhora só pode acontecer em um processo, ou seja, a penhora só pode acontecer por uma decisão judicial”, explica o advogado especializado em Direito Bancário Daniel Romano Hajaj.

Ele esclarece também se o banco pode debitar da conta em que o salário é creditado. “Primeiro tem que analisar a modalidade da conta, se é apenas conta-salário, não, mas se for uma conta corrente normal, sim”, pontua.

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Outro mecanismo que a operadora pode fazer para cobrar as dívidas é através do telemarketing. “Podem fazer ligações diárias e até mesmo mais de uma vez, porém, o que não podem fazer, é ligar inúmeras vezes que atrapalhe a vida cotidiana do consumidor, como por exemplo, 40/50 vezes em um único dia ou no período noturno ou de finais de semana”, frisa.

Muitos consumidores deixam as dívidas rolarem para depois negociar com o banco. Segundo Daniel Romano Hajaj, essa é uma tática perigosa. “Extremamente arriscada, já que em qualquer negociação, o banco irá inserir juros, multa, alongar o prazo, fazendo com a dívida duplique ou até triplique”, finaliza.

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Advogado explica o que operadoras de cartão podem e não podem com inadimplentes