O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou pelo arquivamento do processo no qual o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) é acusado da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa e da divulgação indevida desses dados, em 2006, quando era ministro da Fazenda.
O Ministério Público Federal (MPF) pedia a abertura de ação penal, e Mendes também votou pela arquivamento da acusação em relação ao jornalista Marcelo Netto, ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda à época.
Mendes recebeu a denúncia, votando pela consequente abertura de ação penal apenas contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso, que responderia na Justiça de 1º Grau.
O ministro ressaltou não haver indícios de que Palocci ordenou a violação dos dados feita e reportada a ele pelo ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e, segundo o MPF, divulgada posteriormente à imprensa pelo então assessor de imprensa Netto, apontado como responsável pelo vazamento dos dados bancários de Francenildo para a revista Época.
Não há elementos mínimos sobre a iniciativa da ordem para consultar a conta de Francenildo, disse Mendes. Existe um conjunto de ilações que não estão suficientemente caracterizadas, acrescentou.
Nos autos, o MPF relatou que, no dia 16 de março 2006, data da violação do sigilo bancário do caseiro, Palocci e Netto tiveram numerosos contatos entre si, o que não era usual, revelados pela quebra do sigilo telefônico de ambos, e posteriormente marcaram um encontro com o então presidente da Caixa, Jorge Mattoso, cientes dos dados que ele teria sobre o caseiro. Tais dados foram divulgados pela revista Época no dia 17 de março.
Para o presidente do STF, é inquestionável a conduta equivocada de Mattoso ao encaminhar espontaneamente, segundo depoimento prestado pelo próprio ex-presidente da Caixa, dados de uma suposta movimentação atípica na conta do caseiro ao ministro da Fazenda, sob alegação de tratar-se de dever de ofício.
O ministro da Fazenda não a era autoridade competente para receber informações da possível movimentação atípica da conta. Entre a Caixa Econômica federal e o Ministério da Fazenda não há subordinação hierárquica, ressaltou Mendes.
Segundo Mendes, o simples fato de Palocci ser à época o maior beneficiado potencial com uma perda de credibilidade de Francenildo não é suficiente para justificar a abertura de ação penal contra ele pela violação do sigilo bancário do caseiro.
O sigilo bancário de Francenildo foi violado após ele ter dado declarações à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos dando conta de que Palocci se encontrava com lobistas de Ribeirão Preto em uma mansão em área nobre da capital federal.