A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) não votou nessa quarta-feira (16) o relatório do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) sobre o Projeto de Lei 552/2007, que modifica o Código Penal e estabelece a diminuição de pena para autores de estupro, atentado violento ao pudor e abuso sexual de crianças e adolescentes que se submeterem a tratamento químico hormonal que reduz a libido.
De acordo com o relatório, o condenado deverá se submeter voluntariamente ao tratamento durante o período de livramento condicional (cumprido fora da prisão). O tratamento será tentado depois que uma comissão, formada por psicólogo e psiquiatra, fizer atendimento psicossocial no período de reclusão.
O uso do hormônio semanalmente começa antes da soltura. Em caso de reincidência, a pessoa volta à prisão e perde o direito de diminuir a pena.
Conforme o senador Crivella, medida semelhante é adotada com sucesso na Inglaterra, França e em oito estados norte-americanos. O que os médicos têm dito é que 90% das pessoas deixam de cometer o crime. A reincidência é muito pequena, o que não ocorre hoje. Atualmente, quando você prende um pedófilo, não importa o tempo que passar na prisão, ele sai e comete o mesmo crime. O que a gente está tentando é que seja uma pena reeducativa, que o sujeito aprenda que tem que se submeter ao tratamento, que tem que tomar remédio, porque senão ele volta a cometer o crime, defendeu o relator.
Crivella garantiu que enquanto a pessoa condenada estiver em tratamento terá acompanhamento médico. Depois de cumprir a pena, o senador acredita que o ex-condenado continuará tomando o medicamento. Terminada a pena, ele é um homem livre, não precisa obrigatoriamente continuar o tratamento porque já cumpriu a pena. A partir daí, o que se espera é que ele continue o tratamento, que ele se conscientize de que para o convívio social, precisa de tratamento.
O parlamentar carioca admite que o projeto – que tem caráter terminativo na comissão e pode ser encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados sofrerá oposição de quem classifique a pena como cruel e, por isso, inconstitucional.
Essa é a opinião do jurista Agesandro da Costa Pereira, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É uma providência que afronta os princípios básicos em que se assenta a República Brasileira. Todo o arcabouço judicial-legislativo do país se assenta no respeito à dignidade da pessoa humana, critica o advogado.
Para Crivella, a proposta original [de autoria de Gerson Camata, PMDB-ES] era, de fato, inconstitucional pois era uma medida impositiva. Na avaliação do senador, o projeto viabiliza uma alternativa para a Justiça conseguir reeducar o homem. Agesandro discorda: essa opção há de ser feita na vida pessoal e não como condição de punibilidade ou distinção da pena. O projeto padece de inconstitucionalidade, reafirma o representante da OAB.