O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) entrou com uma ação civil pública, em caráter liminar, para suspender os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009. O pedido alega que o procedimento adotado pela entidade organizadora da prova não atende o princípio da impessoalidade.
O MPF queria que as notas do Enem, previstas para o dia 5 de fevereiro, não fossem divulgadas, mas os resultados foram antecipados e estão disponíveis desde ontem (28) no site do Ministério da Educação (MEC). A ação pede ainda que os resultados do Enem não possam ser utilizadas pelas instituições de ensino como critério de seleção, a fim de evitar prejuízos irreparáveis aos candidatos.
Segundo informações do MPF, denúncias anônimas indicam que as provas teriam sido envelopadas, ao final do exame, com a identificação dos candidatos. Dessa forma, as folhas de resposta que deveriam ser identificadas apenas por um número teriam permanecido com os nomes dos participantes.
Nota divulgada pelo órgão afirma que não houve qualquer tipo de fiscalização ou de participação dos candidatos no processo de desidentificação.
De acordo com o MPF, é habitual que a desidentificação das provas seja promovida em cada uma das salas onde é realizado o concurso, sempre com a participação e fiscalização dos três últimos candidatos a entregarem a prova.
A ação foi proposta contra a União, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), que assumiu a aplicação da prova em outubro.
Para os procuradores do MPF, embora não seja obrigatória a participação dos candidatos no procedimento de lacração dos envelopes, o procedimento adotado apresenta total vulnerabilidade uma vez que restringe exclusivamente ao âmbito do Cespe tanto a desidentificação quanto a reidentificação das provas.